Legislação

Lei 11.970, de 06/07/2009

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Vigência em 06/08/2009.

Brasília, 06/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim

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