Legislação
Lei 11.974, de 06/07/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base nos dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
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