Legislação

Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 17

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção III - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (Ir para)

Art. 17

- Competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHR no âmbito das suas respectivas competências.

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