Legislação

Lei 11.977, de 07/07/2009

Art. 25

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)

Art. 25

- Fica criado o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab, órgão colegiado com composição e competência estabelecidas em ato do Poder Executivo.

§ 1º - O CPFGHab contará com representantes do Ministério da Fazenda, que o presidirá, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º - O estatuto do FGHab deverá ser examinado previamente pelo CPFGHab antes de sua aprovação na assembleia de cotistas.

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