Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)
Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)
Art. 26- O FGHab não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.
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