Legislação

Lei 11.978, de 08/07/2009

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

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