Legislação
Lei 11.981, de 09/07/2009
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 463, de 20/05/2009). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 463/2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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