Legislação
Lei 11.982, de 16/07/2009
Art. 0º
Deficiente físico. Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei 10.098, de 19/12/2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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