Legislação
Lei 11.986, de 27/07/2009
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/07/2009. 188º da Independência e 121º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Juiz de TRT | 4 |
Analista Judiciário | 28 |
Técnico Judiciário | 22 |
TOTAL | 54 |
CARGO EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 6 |
TOTAL | 6 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-5 | 18 |
FC-4 | 6 |
FC-3 | 14 |
TOTAL | 38 |
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