Legislação
Lei 11.990, de 27/07/2009
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 626.185.240,00 (seiscentos e vinte e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.073.557,00 (doze milhões, setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;