Legislação

Lei 12.002, de 29/07/2009

Art.
Art. 5º

- O caput do art. 3º da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.526, de 04/10/2007, art. 3º ((Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007). Servidor público. Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis 10.470, de 25/06/2002, 10.667, de 14/05/2003, 9.650, de 27/05/98, 11.344, de 08/09/2006, 11.355, de 19/10/2006, 8.216, de 13/08/91, 8.168, de 16/01/91, 10.609, de 20/12/2002, 9.030, de 13/04/95, 10.233, de 05/06/2001, 9.986, de 18/07/2000, 10.869, de 13/05/2004, 8.460, de 17/09/92, e 10.871, de 20/05/2004, e da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001)
[Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total