Legislação
Lei 12.005, de 29/07/2009
Art. 0º
Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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