Legislação

Lei 12.012, de 06/08/2009

Art.
Art. 1º

- Esta Lei acrescenta ao Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

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