Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 103

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 103

- A execução da Lei Orçamentária de 2010 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

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