Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 130- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Lei 12.377/2010 (Anexo, IV, item IV.1. Nova redação)Decreto 7.144/2010 (Acrescenta os Itens 62 e 63 da Seção I, do Anexo V)
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