Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Seção IV - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – ENTES FEDERADOS (Ir para)
Art. 41- As transferências da União para a execução de ações de defesa civil observarão o disposto na Lei 11.775, de 17/09/2008.
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