Legislação

Lei 12.017, de 12/08/2009

Art. 49

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção V - DOS EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E REFINANCIAMENTOS (Ir para)

Art. 49

- A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos ou a pessoas físicas, observará o disposto no art. 26, 27 e 28 da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo único - Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.

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