Legislação
Lei 12.017, de 12/08/2009
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 85- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 77, 80, 82, 83 e 84 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.
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