Legislação
Lei 12.019, de 21/08/2009
Art. 0º
Processo penal. Ação penal. Insere inciso III no art. 3º da Lei 8.038, de 28/05/90, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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