Legislação

Lei 12.020, de 27/08/2009

Art.
Art. 1º

- O inciso II do caput do art. 20 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 20 - (...).
(...).
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
(...).] (NR)
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