Legislação

Lei 12.021, de 27/08/2009

Art.
Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário da Carreira Judiciária a que se refere a Lei 9.421, de 24/12/1996.

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