Legislação

Lei 12.024, de 27/08/2009

Art. 11
Art. 11

- O Poder Executivo divulgará anualmente o percentual de unidades habitacionais destinadas a pessoas com deficiência e fabricadas de acordo com as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total