Legislação
Lei 12.031, de 21/09/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 39 da Lei 5.700, de 01/09/71, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Art. 39 - (...).
Parágrafo único - Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.] (NR)
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