Legislação
Lei 12.035, de 01/10/2009
Art. 0º
(Efeitos a partir do dia 02/10/2009 e vigência até 31/12/2016). Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
Atualizada(o) até:
Lei 13.284, de 10/05/2016, art. 38 (arts. 2º, 6º e 13)Lei 13.173, de 21/10/2015, art. 6º (art. 2º-A, 5º e 5º-A)
Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 5º (arts. 5º-A e 15)
Medida Provisória 679, de 23/06/2015, art. 5º (art. 5º)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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