Legislação

Lei 12.035, de 01/10/2009

Art. 5º-A
Art. 5º-A

- (Revogado pela Lei 13.173, de 21/10/2015).

Lei 13.173, de 21/10/2015, art. 8º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º-A - É facultada a cessão de uso de imóveis habitacionais de propriedade ou posse da União ou integrantes do patrimônio de fundos geridos por órgãos da Administração Federal Direta ou Indireta, para atividades relacionadas à realização dos Jogos Rio 2016, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 5º (Acrescenta o artigo).
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