Legislação

Lei 12.037, de 01/10/2009

Art. 7º-B
Art. 7º-B

- A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

Lei 12.654, de 28/05/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 25/11/2012).
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