Legislação

Lei 12.038, de 01/10/2009

Art.

Menor. Altera o art. 250 da Lei 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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