Legislação
Lei 12.041, de 08/10/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, fica reajustado em:
I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 01/09/2009;
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 01/02/2010.
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