Legislação

Lei 12.042, de 08/10/2009

Art.
Art. 1º

- O subsídio mensal do Procurador-Geral da República fica reajustado em:

I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 01/09/2009; e

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 01/02/2010.

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