Legislação

Lei 12.046, de 09/10/2009

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 11.897/2008), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 789.136.377,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais).

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