Legislação
Lei 12.048, de 09/10/2009
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 7.486.135,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 50.917.111,00 (cinquenta milhões, novecentos e dezessete mil, cento e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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