Legislação

Lei 12.058, de 13/10/2009

Art. 10
Art. 10

- O art. 18 da Lei 9.636, de 15/05/1998, passa a vigorar com a inclusão do seguinte § 7º:

[Art. 18 - (...)
(...)
§ 7º - Além das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º deste artigo, o espaço aéreo sobre bens públicos, o espaço físico em águas públicas, as áreas de álveo de lagos, rios e quaisquer correntes d’água, de vazantes e de outros bens do domínio da União, contíguos a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação, poderão ser objeto de cessão de uso.] (NR)
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