Legislação

Lei 12.058, de 13/10/2009

Art. 27
Art. 27

- O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido do seguinte porto:

[4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
No de OrdemDenominaçãoUFLocalização
217Porto-SulBAIlhéus
(...)] (NR)
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