Legislação

Lei 12.058, de 13/10/2009

Art. 43
Art. 43

- O art. 9º da Lei 11.772, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 9º - (...)
(...)
IX - participar minoritariamente do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar a EF 232, de que trata o item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/1973, com as alterações introduzidas por esta Lei.
(...)
§ 3º - A autorização será deliberada por assembleia geral de acionistas especialmente convocada para esse fim.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total