Legislação
Lei 12.059, de 23/10/2009
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 2.058.400.000,00 (dois bilhões, cinquenta e oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo:
a) R$ 1.076.191.000,00 (um bilhão, setenta e seis milhões, cento e noventa e um mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 982.209.000,00 (novecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e nove mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
II - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;