Legislação

Lei 12.059, de 23/10/2009

Art.
Art. 3º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º, inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.

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