Legislação
Lei 12.083, de 29/10/2009
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro - João Bernardo de Azevedo Bringel - Patrus Ananias.
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