Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 107

Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Art. 107

- Aos Aspirantes-a-Oficial e Soldados de Segunda Classe serão aplicados os dispositivos constantes desta Lei, no que lhes for pertinente.

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