Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 109

Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Art. 109

- A progressão funcional do bombeiro militar de Carreira do Distrito Federal cessa com a sua transferência para a inatividade.

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