Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 111- O Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei 7.479, de 2/06/1986, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
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