Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Título I - DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo II - DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 6º- No âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, as promoções ocorrem pelos seguintes critérios:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III - ato de bravura; e
IV - post mortem.
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