Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 61

Título I - DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo VIII - DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO (Ir para)

Art. 61

- Os requisitos estabelecidos para os novos cursos instituídos por esta Lei serão de exigência obrigatória aos que ingressarem na Polícia Militar do Distrito Federal a partir de sua publicação.

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