Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 88- As promoções serão efetuadas nos seguintes dias, para o interstício completado até as respectivas datas:
I - em 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro, para promoção de Oficiais; e
II - em 30 de março, 30 de julho e 30 de novembro, para promoção das Praças.
Parágrafo único - Anualmente, o Comandante-Geral da Corporação fará publicar o calendário com as datas de encerramento das alterações e dos demais atos necessários ao processamento das promoções.
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