Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Art. 90
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 90- O órgão de direção setorial do sistema de pessoal da Corporação será responsável pelo processamento das promoções.
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