Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 91- O processamento das promoções será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, ao qual serão juntados, oportunamente, os documentos comprobatórios que justifiquem a composição do Quadro de Acesso.
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