Legislação

Lei 12.089, de 11/11/2009

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Vigência em 12/12/2009.

Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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