Legislação
Lei 12.090, de 11/11/2009
Art. 0º
(Vigência em 11/01/2010). Altera a Lei 9.782, de 26/01/99, para dispor sobre a cooperação institucional entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e instituições de ensino superior e de pesquisa mantidas pelo poder público e organismos internacionais com os quais o Brasil tenha acordos de cooperação técnica.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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