Legislação
Lei 12.094, de 19/11/2009
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO EM POLÍTICAS SOCIAIS (Ir para)
Art. 19- É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
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