Legislação

Lei 12.094, de 19/11/2009

Art. 20

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO EM POLÍTICAS SOCIAIS (Ir para)

Art. 20

- O disposto no art. 20 da Lei 8.270, de 17/12/1991, não se aplica aos servidores da Carreira de Desenvolvimento em Políticas Sociais. [[Lei 8.270/1991, art. 20.]]

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