Legislação

Lei 12.097, de 24/11/2009

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial.

Vigência em 09/11/2010.

Brasília, 24/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes

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